JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 931.254

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 931.254, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Concurso público. Posse em cargo público mediante decisão judicial precária. Invocação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 931254 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 900.036

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/11/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Decisão judicial precária. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 608.482/RN, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão jud…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 483.229

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 28/08/2012

Ementas: 1.ADMINISTRATIVO. Concurso Público. Posse e exercício. Decisão judicial. Provisoriedade. Teoria do fato consumado. Repercussão geral reconhecida no RE nº 590.809, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 13.3.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. D…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 846.930

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 10/02/2015

Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NEGADA (ARE 748.371, REL. MIN. GILMAR MENDES, TEMA 660). CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.419.227

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Aprovação em curso de formação de policiais militares. Norma local que equipara os participantes do curso aos servidores públicos efetivos. 4. Matrícula no curso assegurada por meio de liminar. Decisão judicial precária que inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado. Incidência do tema 476 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 939.311

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/04/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. (Artigo 543-A, § 2º, do antigo CPC, e artigo 1.035, § 2º, do atual CPC). 4. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 939311 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.