JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.190

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.190, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso Público. Convocação de candidato remanescente. Considerável lapso temporal entre o resultado final e o posterior aproveitamento do candidato. 3. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e das cláusulas editalícias. Impossibilidade. Precedentes. Súmulas 279 e 454 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 919190 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07-12-2015 PUBLIC 09-12-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.196.781

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Convocação de candidato. Considerável lapso temporal entre o resultado final e o posterior aproveitamento do candidato. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.159.042

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas. Alegação de desistência dos candidatos melhores classificados. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.916

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/03/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Concurso público. 3. Candidato convocado pela Administração. Direito subjetivo à nomeação. 4. Análise do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 723916 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 05-04-2013 PUBLIC 08-04-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.215.814

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/11/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Direito à nomeação. Preterição comprovada pelo tribunal de origem. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1215814 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 799.354

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Concurso público. Nomeação de candidato. Impossibilidade de interpretação de cláusula de edital. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 799354 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.