HC 175.461
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausente omissão, contradição ou obscuridade. 3. Pedido de destaque para julgamento de agravo regimental constitui excepcionalidade aferível a critério do relator. 4. Embargos rejeitados. (HC 175461 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)