JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 922.425

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 922.425, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 Ensino Superior. Erro na divulgação da listagem. Direito à matrícula. 3. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. 4. Fundamentação adequada. 5 . Súmulas 279 e 454 do STF. 6. Ausência de argumentos suficientes à infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 922425 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04-12-2015 PUBLIC 07-12-2015)
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