JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.257

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

STF – ACO 1.257, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 22/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

EMENTA: CONVÊNIO – VERBAS FEDERAIS – RESTITUIÇÃO. As situações de restituição de recursos federais referentes ao Convênio nº 177/2001 restringem-se àquelas previstas na Cláusula Décima. PROCESSO ADMINISTRATIVO – UNIÃO VERSUS ESTADO – CADASTRO DE INADIMPLENTES – DIREITO DE DEFESA. Identificada irregularidade na observância de convênio, há de ter-se a instauração de processo administrativo, abrindo-se, ao Estado, antes do lançamento no cadastro de inadimplentes, oportunidade para manifestar-se. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA. Verificada a sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. (ACO 1257, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)
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