JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 670.786

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
20/04/2012

STF – ARE 670.786, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 20/04/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. - Impõe-se, à parte recorrente, quando da interposição do agravo, a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes. (ARE 670786 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 19-04-2012 PUBLIC 20-04-2012)
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