- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STF – HC 105.030, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 16/05/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. TESE NÃO SUSCITADA PELA DEFESA NA SESSÃO DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. 1. Durante a fase de debates orais, na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, a defesa limitou-se a sustentar a negativa de autoria e a existência de roubo seguido de morte. A tese de participação de menor importância não foi apresentada em plenário. 2. Não há nulidade pela ausência de quesitação de tese não sustentada pelo defensor em plenário de julgamento do Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada. (HC 105030, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-090 DIVULG 13-05-2011 PUBLIC 16-05-2011 EMENT VOL-02522-02 PP-00214)
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