JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.581.607

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STF – ARE 1.581.607, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Admissibilidade. Óbice das Súmulas 279 e 282 do STF. Tema 660 da repercussão geral. Alegada violação ao art. 5º, xi, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 282 do Supremo Tribunal Federal e da aplicação do Tema 660 da repercussão geral. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso e a violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, afastando-se os óbices das Súmulas 279 e 282 do Supremo Tribunal Federal, o que permitiria o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 desta Suprema Corte. 4. A ausência de prequestionamento específico dos dispositivos constitucionais indicados impede o conhecimento do recurso, conforme dispõe a Súmula 282/STF. 5. A controvérsia insere-se no âmbito do Tema 660 da repercussão geral, que afasta o exame, em recurso extraordinário, de alegações de violação a garantias constitucionais quando dependentes da análise prévia de normas infraconstitucionais. 6. A alegação de violação à inviolabilidade do domicílio, à presunção de inocência e à ampla defesa pressupõe a interpretação de legislação infraconstitucional e das circunstâncias do caso concreto, caracterizando eventual ofensa meramente indireta ou reflexa à Constituição. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279; STF, Súmula 282; STF, Tema 660 da Repercussão Geral. (ARE 1581607 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.574.329

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Busca e apreensão. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Incidência das Súmulas 284 e 279 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do Tema 660 da repercussão geral. Tema 280 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requis…

ARE 1.579.707

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. Interceptação telefônica e de dados. Incidência das Súmulas 284 e 279 do Supremo Tribunal Federal. Tema 280 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes…

ARE 1.536.660

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS POR ESTA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO ART. 5º, XI, LVI e LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 279, 282 E 356 DESTA SUPREMA CORTE. OFENSAS INDIRETAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE…

RE 1.447.060

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 12/11/2024

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. ACORDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 280/RG. CIRCUNSTÂNCIAS EXIGENTES. SÚMULA 279/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Suprema Corte, no julgamento do RE 603.616/RO, Tema nº 280 da sistemática da repercussão geral, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, assentou que, em sendo quebrado direito fundamental pelo ingresso em domicílio, sem ma…

ARE 1.562.407

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inviolabilidade de domicílio. Crime permanente. Fundadas razões. Ausência de repercussão geral. Reexame fático-probatório. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, no qual se alegava violação de domicílio por ausência de justa causa ou autorização jud…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.