JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 801.121

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STF – AI 801.121, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA EM AÇÃO RESCISÓRIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. O exame dos postulados da inafastabilidade da jurisdição, contraditório e ampla defesa dependeria de prévia análise da legislação processual que disciplina a matéria. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 801121 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
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