JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.029

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.029, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS. SÚMULAS 279 E 280/STF. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação local e o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 715029 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2013 PUBLIC 04-12-2013)
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