JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 920.747

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
16/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 920.747, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 16/02/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE. ENTIDADE SINDICAL. COLÔNIA DE FÉRIAS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO DE QUE O BEM IMÓVEL NÃO ESTARIA DESTINADO ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS DA AGREMIAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 920747 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)
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