JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 268.277

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
30/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 268.277, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 30/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Imunidade. Artigo 150, inciso IV, alínea c, § 4º, da Constituição Federal. IPTU. Inexistência. Colônia de férias. Patrimônio não ligado às finalidades essenciais do sindicato. Análise de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, tendo o acórdão recorrido afirmado que a colônia de férias não é destinada às finalidades essenciais do sindicato, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (RE 268277 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013)
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