JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 660.844

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – AI 660.844, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 07/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Orientação da Súmula nº 283/STF. Incorporação de parcelas salariais. Coisa julgada. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando há no julgado recorrido fundamento infraconstitucional suficiente à sua manutenção. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (AI 660844 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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