JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 841.141

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AI 841.141, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Redistribuição. Vencimentos. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 841141 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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