JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.063.143

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

STF – RE 1.063.143, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Inspetor da Polícia Civil. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 4. Participação de membro do Ministério Público no Conselho Superior da Polícia Civil. Vedação. 5. Reconhecimento de nulidade ante a existência de prejuízo. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração da verba honorária. (RE 1063143 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)
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