HC 178.912
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/11/2020
EMENTA: DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acompanhada a denúncia de suporte informativo a demonstrar viável a procedência da imputação, considerados materialidade e indícios de autoria, tem-se justa causa. (HC 178912, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-11…