JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 470.811

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
20/02/2015

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 470.811, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 20/02/2015

Ementa

PIS – LEI Nº 9.718/98 – ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98 – INCONSTITUCIONALIDADE. Tendo o Supremo assentado a inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo da Contribuição ao PIS ocorrida com a Lei nº 9.718, de 1998, subsistiu, até alteração ulterior, a exigência na forma prevista na Lei nº 9.715, de 1998. (RE 470811 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 19-02-2015 PUBLIC 20-02-2015)
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