JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 369.181

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 369.181, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELO INSS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise do material fático probatório dos autos, bem como a legislação infraconstitucional na qual o Tribunal fundamentou a decisão, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 369181 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015)
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