ARE 640.176
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 04/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA. Agravo intempestivo. Esta Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no Tribunal a quo, que não sejam de conhecimento obrigatório pelo Tribunal ad quem, devem ser apresentados na data da interposição do agravo. Ausência de preq…