JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 645.367

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – ARE 645.367, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 22/05/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. A não interposição do recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça evidencia a ocorrência de preclusão, a impedir o reexame da matéria constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 645367 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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