JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.963

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.963, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO ORIUNDO DE DECISÃO NÃO DEFINITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF. 1. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário. Súmula 735 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1455963 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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