AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 874.192
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/05/2017
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Importação de mercadorias. 4. Apreensão de mercadorias. 5. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 874192 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔN…