- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2020
- Data de publicação
- 15/06/2020
STF – ARE 1.165.913, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/05/2020, p. 15/06/2020
EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – CONDENAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL – REPERCUSSÃO GERAL JULGADA – ACÓRDÃO PUBLICADO. O índice de correção monetária aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública é o decorrente da variação de preços da economia. É constitucional a previsão contida no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, relativa aos juros da mora, quando envolvida relação diversa da tributária. Precedente: recurso extraordinário nº 870.947/SE, Pleno, relator ministro Luiz Fux, sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 20 de novembro de 2017. (ARE 1165913 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)
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