JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 803.242

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
28/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 803.242, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 28/04/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Nomeação. Discussão quanto à existência de vagas. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 803242 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 27-04-2015 PUBLIC 28-04-2015)
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