- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STF – AI 641.300, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 25/04/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXII, XXXV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada neste momento processual. 2. Ofensa às garantias constitucionais do processo, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 3. O acórdão está devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 641300 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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