JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.221.630

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

STF – RE 1.221.630, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 04/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Direito Previdenciário. Benefício previdenciário. Fator Previdenciário. Constitucionalidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Recurso extraordinário provido para cassar o acórdão recorrido e determinar de que a Corte de origem profira novo julgamento observando a orientação jurisprudencial emanada do Plenário do STF. Tese de repercussão geral: É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99. (RE 1221630 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 04-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
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