JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 226.139

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 226.139, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou que “não ofende a Lei Maior o deferimento de indenização a servidor aposentado, por férias não gozadas durante o período de atividade” (RE 285.323-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 226139 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 05-05-2015 PUBLIC 06-05-2015)
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