JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 672.187

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STF – RE 672.187, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. AUTARQUIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. APLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a autarquia prestadora de serviço público de água e esgoto é abrangida pela imunidade tributária recíproca, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 672187 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)
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