- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STF – AI 652.620, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 09/08/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Tempestividade. Observância do art. 317 do Regimento Interno desta Corte. Repercussão Geral. Reconhecimento. Devolução à origem, nos termos do art. 543-B do CPC. 1. Foi observado o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Matéria de fundo que já teve sua repercussão geral reconhecida por esta Suprema Corte, a ensejar a devolução dos autos ao Tribunal origem, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 652620 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 08-08-2012 PUBLIC 09-08-2012)
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