JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 172.956

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STF – HC 172.956, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISONAL SEMIABERTO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. É permitida a imposição de regime regime mais rígido do que o recomendado nas alíneas do § 2º do art. 33 do Código Penal, desde que por fundamentos alinhados às particularidades do caso concreto e conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Precedentes. 2. Inviável a ampliação objetiva de causas de pedir em sede de agravo regimental, visando a análise de teses omitidas no recurso e não suscitadas nas instâncias antecedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 172956 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
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