JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.164.624

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STF – ARE 1.164.624, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Transporte aéreo internacional. Perdimento de carga. Aplicação da Convenção de Varsóvia e Montreal. Tema 210, da repercussão geral. 4. Existência de declaração. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1164624 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)
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