JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 520.303

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
13/12/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 520.303, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 13/12/2017

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA – ARTIGO 1º-D DA LEI Nº 9.494/1997 – CONSTITUCIONALIDADE. Revela-se compatível com a Constituição Federal a Medida Provisória nº 2.180-35, no que inseriu, na Lei nº 9.494/1997, o artigo 1º-D. Ressalva do entendimento pessoal. Precedentes: recursos extraordinários nº 415.932-5/PR e nº 420.816-4/PR, redator dos acórdãos o ministro Sepúlveda Pertence, Pleno, publicados no Diário da Justiça de 29 de setembro de 2004. (RE 520303 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 12-12-2017 PUBLIC 13-12-2017)
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