JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.260.121

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STF – ARE 1.260.121, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Crime militar. Furto qualificado. Art. 240, § 6º, inciso IV, do Código Penal Militar. 4. Não cabimento da remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento no art. 1.033 do CPC. 5. Inexistência de omissão no acórdão embargado. 6. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1260121 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)
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