HC 164.959
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de interposição de agravo regimental contra decisão monocrática no STJ. 3. Há reformatio in pejus, apenas quando, através do recurso manejado pela defesa, há agravamento da situação jurídica. Inocorrência. 4. Agravo não provido. (HC 164959 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)