JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.190.585

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STF – ARE 1.190.585, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Quinquênio. Cálculo. Aplicação do entendimento sedimentado no tema 702, da sistemática da repercussão geral. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1190585 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)
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