JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 828.727

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
11/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 828.727, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 11/06/2015

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE OUTRO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.5.2014. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 828727 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 10-06-2015 PUBLIC 11-06-2015)
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