JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 861.134

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
25/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 861.134, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 25/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE ACÚMULO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE. UM DE NATUREZA MILITAR E OUTRO DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a inexistência de repercussão geral da controvérsia relativa à possibilidade de acumulação por militar de dois cargos públicos na área de saúde (RE 592.658-RG, Rel. Min. Menezes Direito, Tema 119). 2. O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 861134 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2015 PUBLIC 25-06-2015)
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