JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 745.378

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 745.378, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação civil pública. Alienação de imóvel público. Anulação do ato. Prescrição. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 745378 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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