AI 839.545
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/04/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inscrição de empresa agropecuária no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 839545 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EME…