- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 22/06/2020
STF – RMS 36.764, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 16/06/2020, p. 22/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO POR MEIO DO QUAL FOI APLICADA PENALIDADE DE DEMISSÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DENEGOU A ORDEM. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A conduta da recorrente, além de grave, foi apurada em procedimento que respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade e da legalidade. II – No caso, a penalidade de demissão, prevista na Lei 8.112/1990, foi adequadamente aplicada. III – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (RMS 36764 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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