JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 759.244

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
13/08/2020

STF – RE 759.244, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 16/06/2020, p. 13/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS EXPORTAÇÕES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 759244 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)
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