JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 178.011

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
01/10/2020

STF – HC 178.011, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/06/2020, p. 01/10/2020

Ementa

EMENTA: FLAGRANTE FORJADO – COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA. A falta de comprovação da suposta criação de flagrância inviabiliza concluir-se pela ocorrência de flagrante forjado. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. (HC 178011, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)
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