JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.213.379

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2019
Data de publicação
11/11/2019

STF – RE 1.213.379, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/10/2019, p. 11/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Tributário. Incidência de contribuição previdenciária. Valores pagos a título de férias gozadas. Apelo extremo prejudicado. Verbas diversas. Repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à Corte de origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 1. Recurso extraordinário prejudicado em razão do parcial provimento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, no tocante à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias gozadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 565.160/SC-RG, reconheceu a repercussão geral do tema relativo ao “alcance da expressão ‘folha de salários’, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações”. 3. Agravo regimental parcialmente provido, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal a quo para a aplicação da sistemática da repercussão geral em relação à contribuição previdenciária sobre as demais verbas trazidas pelo apelo extremo (Tema nº 20). (RE 1213379 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 08-11-2019 PUBLIC 11-11-2019)
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