JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 184.709

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
15/07/2020

STF – HC 184.709, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/06/2020, p. 15/07/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção” (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). 2. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático e probatório da causa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 184709 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-07-2020 PUBLIC 15-07-2020)
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