JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 471.600

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
08/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 471.600, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 08/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/1994. CONSTITUCIONALIDADE. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PRESCRIÇÃO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Medida Provisória nº 560/1994 é constitucional, devendo ser aplicada aos servidores do Distrito Federal, desde que obedecido o prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 471600 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015)
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