ARE 1.230.322
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Piso salarial. Salário mínimo. 4. Ausência de indexação. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1230322 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)