JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.878

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – ADI 2.878, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.275/2002 do Estado de São Paulo. Profissional autônomo de segurança comunitária. 3. Norma que institui registro de pessoas que exerçam determinada ocupação, sob condições, dispõe sobre direito do trabalho. Competência legislativa privativa da União. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (a) o § 2º do art. 2º; (b) a locução “e Agente de Segurança Comunitária para Guardas de Rua”, constante do caput do art. 4º, in fine; (c) o item 8 do § 1º do art. 4º; e (d) a expressão ...”e, no caso de Agente de Segurança Comunitária, deverá ser de propriedade do próprio agente”, esta integrante do art. 5º, in fine, da Lei 11.725/2002 de São Paulo. (ADI 2878, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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