JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 647.721

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
01/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 647.721, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 01/10/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contribuição de seguridade social. A irredutibilidade da remuneração não é oponível à majoração da contribuição previdenciária. 3. Emenda Constitucional 41/03. Regime previdenciário contributivo e solidário. Inexistência de correlação necessária e direta entre contribuição e benefício. 4. Art. 149, § 1º, da Constituição. Alíquota mínima de contribuição previdenciária a ser cobrada pelos entes federativos. Alíquotas superiores. Possibilidade. 5. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Imprescindibilidade da comprovação de insuficiência de recursos. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 647721 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2015 PUBLIC 01-10-2015)
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