JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 674.791

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 674.791, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensões. Emenda Constitucional 41/2003. Incidência sobre fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Impossibilidade. Precedentes da Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 674791 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.415.787

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Revogação do art. 40, § 21, da Constituição Federal, que previa a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, quando o beneficiário, na forma da lei, fosse portador de doença incapacitante. 4. Acórdão recorrido que concluiu pela obse…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.632

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/08/2013

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição previdenciária. Incidência sobre proventos de inativos e pensionistas. Período posterior à EC 41/2003. Constitucionalidade. 3. Discussão acerca da incidência da Lei estadual 954/2003. Matéria infraconstitucional. 4. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 737632 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.019

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 03/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COBRADA DE INATIVOS E PENSIONISTAS EM PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 749019 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2013 PUBLIC 25-09-2013)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 534.184

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 13/12/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES. ILEGITIMIDADE. COBRANÇA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre proventos da inatividade e pensões de servidores públicos, após o advento da Emenda Constitucional 20/1998. 2. Esta Casa de Justiça reconheceu a repercuss…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.118.161

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/06/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário e Previdenciário. Contribuição previdenciária. 3. Alegação de ofensa ao devido processo legal. 4. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1118161 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.