JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 73

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2012
Data de publicação
09/05/2012

STF – STA 73, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 29/03/2012, p. 09/05/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Questão indiferente à solução da causa. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Rejeitam-se embargos de declaração, por ausência de omissão, quando a questão suscitada é irrelevante para desfecho da ação. (STA 73 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 08-05-2012 PUBLIC 09-05-2012)
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