- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 854.007, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 09/10/2015
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Decisão judicial com efeitos para o futuro. Fixação de diferença de percentual remuneratório em 26,06%. Superveniente incorporação definitiva aos vencimentos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 596.663/RJ-RG, Relator para o acórdão o Ministro Teori Zavascki, concluiu que ”a sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos”. 2. Agravo regimental não provido.
(RE 854007 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)
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